
Ter o direito à saúde negado pelo plano é uma situação mais comum do que deveria. De tal forma que, muitos pacientes enfrentam a recusa de cirurgias, exames, medicamentos ou terapias essenciais. No entanto, você não precisa aceitar essa negativa passivamente. Portanto, neste artigo explicamos seus direitos e como agir.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor espera ter acesso aos procedimentos médicos necessários. No entanto, operadoras frequentemente negam tratamentos sob alegações de que não estão previstos em contrato ou não constam no rol da ANS, visto que, essas justificativas, em muitos casos, são ilegais.
Além disso, a Justiça já reconheceu que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita os direitos do paciente. Portanto, se o tratamento for indicado por um médico e necessário à saúde do paciente, o plano tem o dever de cobrir.
Quais são os direitos do paciente nesses casos?
O direito à saúde negado pelo plano pode ser revertido judicialmente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, é obrigação do plano garantir assistência médica adequada.
Dessa forma, o consumidor pode entrar com ação para exigir a autorização do procedimento. Além disso: em alguns casos, é possível pedir indenização por danos morais, especialmente quando há agravamento da saúde ou sofrimento emocional.
Como agir diante da negativa do plano
Em seguida, veja os passos recomendados para buscar seus direitos:
✔️ Solicite a negativa por escrito com justificativa detalhada;
✔️ Guarde receitas médicas e laudos que comprovem a necessidade do tratamento;
✔️ Reúna documentos do plano de saúde e comprovantes de pagamento;
✔️ Busque orientação com um advogado especialista em Direito da Saúde.
Com esses documentos, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar. Esse tipo de decisão é rápida e pode obrigar o plano a autorizar o procedimento imediatamente.
Quando cabe indenização por danos morais?
Se a negação do direito à saúde pelo plano causar agravamento do quadro clínico ou sofrimento desnecessário, o paciente pode pedir uma compensação. Os tribunais vêm reconhecendo que a conduta abusiva das operadoras ultrapassa os limites do razoável, justificando o pagamento de indenizações.
Além disso, a jurisprudência é favorável ao consumidor. Muitos juízes entendem que negar um tratamento essencial fere a dignidade humana e o direito à vida.
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É fundamental contar com uma advogada especializada em Direito da Saúde para orientar sobre o melhor caminho. Cada caso exige análise detalhada, mas a experiência profissional faz diferença para garantir a eficácia do processo.
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Seu plano negou um tratamento essencial?
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